Novas informações obrigatórias na DUIMP
27 de ago.
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Conforme a Notícia Siscomex Importação nº 089/2026, foram implementadas alterações no preenchimento da DUIMP, incluindo a obrigatoriedade da informação referente ao Local da Operação de Consumo.
A partir de 27/09/2026, para cada item da fatura comercial, deverá ser informado o local onde a mercadoria será efetivamente consumida ou utilizada, especificamente:
• UF (Estado)
• Município
Essa informação deverá ser fornecida pelo importador, preferencialmente com o apoio e validação de sua área contábil/fiscal, considerando a destinação e o local de utilização das mercadorias.
Em caso de dúvida entre em contato com nossos especialistas.
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